segunda-feira, junho 21

A "Escolha" dos Supervisores, fazer-se o supervisionar

Anteriormente falávamos da orientação passo à passo aos gestores, situando algumas estratégias de referência conquistadas pela luta árdua de todos nós que estamos envolvidos com a sáude mental. Um destaque que temos especial apreço dentre os dispositivos implementados na rede de assistência na rede de saúde e CAPS está endereçado ao ofício da Supervisão.
Pensamos em continuar reunindo o instrumental oferecido pelo Ministério da Saúde, enriquecendo nosso acervo de conceitos para as discussões empreeendidas aqui em nosso querido Blog, entre um café e outro. Supervisão, Institucional, Grupo ou tudo isso junto...são pontos que temos fortalecido com nossa oferta de serviço e procurado por em discussão com vocês.
Vale destacar, para se fazer presente em nós a partilha do cuidado pretendemos reforçar uma formação permanente, quaisquer que sejam nossas escolas teóricas.
Uma das apostas que temos está inserida nas observações quanto a importância da supervisão na rede, entre todos que agimos na construção da saúde em nossas práticas e serviços. Uma das portarias (veja em arquivos) do Ministério da Saúde voga sobre a Supervisão clínico-institucional nos CAPS, sabiam? Porém antes de falar dela, o que poderíamos entender pelo ofício de Supervisão na rede de saúde e nos CAPS? Muitas das iniciativas hoje, de diversos profissionais, já reafirmam uma escolha de publicização, e por isso quem sabe uma real "Escola de Supervisores" esteja vigente nas escolhas que afirmamos, e assim também já se faça presente todo o desafio que isso congrega.
Que tal? Vamos então cuidar um pouquinho desse assunto?

O ofício da supervisão e sua importância para a rede de saúde mental do SUS (Fonte:Ministério da Saúde)

Exercido por profissionais de formação teórica e prática diversas, o ofício da supervisão apresenta algumas características comuns, no entendimento da CNSM, apresentadas a seguir:
1. A supervisão deve ser "clínico-institucional", no sentido de que a discussão dos casos clínicos deve sempre levar em conta o contexto institucional, isto é, o serviço, a rede, a gestão, a política pública. Assim, ao supervisor cabe a complexa tarefa de contextualizar permanentemente a situação clínica, foco do seu trabalho, levando em conta as tensões e a dinâmica da rede e do território. Em outras palavras: buscando sustentar o diálogo ativo entre a dimensão política da clínica e a dimensão clínica da política.

2. Escolhido pelo município onde se localiza o serviço e a rede, espera-se que o supervisor inicie sua tarefa contando com condições propícias de acolhimento pela equipe, de modo a também acolhê-la em suas dificuldades, tensões internas, sobrecarga, construindo um ambiente de trabalho favorável. Estudos (em relatórios preliminares) do edital MS/CNPq 2005 vêm mostrando que as equipes dos CAPS têm uma representação positiva de seu trabalho, mas se mostram muito desgastadas com as dificuldades concretas da gestão pública (somadas à complexidade da tarefa clínica que realizam). Cabe ao supervisor compreender esta dinâmica, desvelando-a para a equipe – multidisciplinar, heterogênea, com tradições teóricas diversas e fenômenos grupais inevitáveis -, de modo a ajudar no andamento da vida do serviço e na construção permanente do trabalho da equipe (marcado por vitalidade e conflito).

3. Qualquer que seja sua tradição teórica predominante, cabe ao supervisor enfrentar ele mesmo o desafio do novo cenário de sua prática (o CAPS e a rede pública de saúde), ajudando a equipe a buscar permanentemente, em cada caso clínico, a construção dos conceitos operativos de rede (de serviços de saúde, de outras políticas intersetoriais, familiar, social, cultural, laboral) e de território (o lugar da vida do sujeito, suas características culturais, suas interações significativas). Sujeito, rede e território articulam-se no projeto terapêutico, cujo objetivo final é ajudar o serviço e a rede a apoiarem o paciente e sua família na construção da autonomia possível.

4. Este "novo cenário" da prática do supervisor é o espaço social concreto e histórico da vida dos sujeitos e da instituição, no âmbito de uma política pública, o SUS. O supervisor deve trabalhar na direção da construção do SUS, buscando sempre vencer a dicotomia, que com freqüência se instala, entre as diretrizes gerais da política e a construção particular do cuidado clínico, que seja capaz de levar em conta a complexidade da dimensão existencial de um sujeito singular em um determinado território.

5. As 3 dimensões referidas (a supervisão como clínica e institucional; a integração da equipe de cuidado; e a construção do projeto terapêutico articulando os conceitos de sujeito, rede, território e autonomia) são características da tarefa da supervisão, e perfeitamente harmonizáveis com formações teóricas diversas (desde que o supervisor esteja aberto a exercer sua competência clínica no cenário peculiar da rede pública de saúde mental). Mas este desafio – de exercer a competência técnica no cenário da saúde pública, harmonizando as diversidades profissionais e teóricas - não é só dos supervisores, mas uma condição para o êxito mais permanente da Política Nacional de Saúde Mental.

6. Embora recente, a supervisão clínico-institucional em saúde mental já tem uma história. É uma prática que surge no contexto dos inicialmente chamados "serviços substitutivos", que hoje integram a rede de atenção psicossocial. Os novos supervisores precisam apropriar-se desta história, da política nacional de saúde mental, dos problemas e desafios dos novos serviços, do contexto do SUS. Inicialmente, sugerimos, para aqueles que não os conhecem, a leitura de um conjunto de documentos básicos da política (Manual dos CAPS, Relatório de Gestão 2003-2006, Relatório Final da III Conferência Nacional de Saúde Mental, Saúde Mental e Economia Solidária, Saúde Mental da Criança e Adolescente, Legislação de Saúde Mental, WHO-AIMS Report Brazil 2007), facilmente acessíveis no endereço www.saude.gov.br/bvs/saudemental. Em seguida, vale a pena familiarizar-se com a recente produção teórica em torno do trabalho dos CAPS, da rede de atenção psicossocial e do próprio ofício de supervisão.

7. Para propiciar um diálogo viável e permanente, o Ministério da Saúde está buscando concretizar a proposta de uma "Escola de Supervisores", nascida do I Congresso Brasileiro de CAPS (São Paulo, 2004), um dispositivo capaz de permitir a difusão e intercâmbio do ofício de supervisor. Uma "Escola" aberta, pública, que permita a articulação entre os supervisores dos diversos territórios do país.

Atenciosamente,
Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas

Dezembro de 2007


Leitura Colorida, em tempos de Copa do Mundo, entre tantos mundos possíveis



A rede está aí...e não precisa ser arborecente para ganhar vida, amigos



Em tempos de exaltação e ALEGRIA coletivas pela COPA, as ruas se enfeitam, as cores se INTENSIFICAM, Não é mesmo?
Nossa intenção, então,

Neste post é um exercício à altura do momento, de gloriosas conquistas que se despontam, que nos revigoram, ao menos, para acatar os enfrentamentos, o desafio cotidianos. Pretendemos colorir os passos oferecidos na "cartilha" de Saúde Mental Passo à Passo, oferecida pelo portal online do Ministério da saúde.
Dando, com nosso parecer político-estético alguns destaques das Orientações aos gestores



Certamente as vezes as letras miúdas devem ser ampliadas, para dar enfoque ao que empreendemos cotidianamente, e não deveria passar despercebido. O portal tem um conjunto de informaçoes preciosas. E para endoçar nosso referencial aqui no CAFé cOM Clínica talvez seja oportuno, depois de longa data sem posts, dedicar um tempinho aos parágrafos daquele documento. Vamos lá, nessa divertida viagem e leitura coletivas...




1) Como deve ser a rede de saúde mental no seu município?

A rede de saúde mental pode ser constituída por vários dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção psicossocial aos pacientes com transtornos mentais, segundo critérios populacionais e demandas dos municípios. Esta rede pode contar com ações de saúde mental na atenção básica, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), serviços residenciais terapêuticos (SRT), leitos em hospitais gerais, ambulatórios, bem como com Programa de Volta para Casa. Ela deve funcionar de forma articulada, tendo os CAPS como serviços estratégicos na organização de sua porta de entrada e de sua regulação.

2) Rede de atenção psicossocial de acordo com o porte dos municípios.

Os CAPS podem ser de tipo I, II, III, Álcool e Drogas (CAPS AD) e Infanto-juvenil (CAPSi).

Os parâmetros populacionais para a implantação destes serviços são definidos da seguinte forma:

Municípios até 20.000 habitantes - rede básica com ações de saúde mental

Municípios entre 20 a 70.000 habitantes - CAPS I e
rede básica com ações de saúde mental

Municípios com mais de 70.000 a 200.000 habitantes - CAPS II, CAPS AD e
rede básica com ações de saúde mental

Municípios com mais de 200.000 habitantes - CAPS II, CAPS III, CAPS AD, CAPSi, e rede básica com ações de saúde mental e capacitação do SAMU.

A composição da rede deve ser definida seguindo estes parâmetros mas também atendendo a realidade local.

3) Como devem ser organizadas as ações de saúde mental na atenção básica?

As ações de saúde mental devem ser organizadas a partir da constituição de núcleos de atenção integral na saúde da família. Estas equipes deverão dar suporte técnico (supervisão, atendimento em conjunto e atendimento específico, além de participar das iniciativas de capacitação) às equipes responsáveis pelo desenvolvimento de ações básicas de saúde para a população (PSF e ACS).

Devem seguir os seguintes critérios:

· Os núcleos devem ser constituídos em municípios acima de 40.000 habitantes, na proporção de 1 núcleo para cada 9 a 11 equipe de saúde da família, e para na Amazônia, nos municípios acima de 30.000 habitantes, na proporção de 1 núcleo para cada 7 a 9 equipes de saúde da família.

· A equipe de saúde mental deverá ser constituída por 1 psicólogo ou psiquiatra necessariamente e 1 terapeuta ocupacional e/ou 1 assistente social.

· As equipes devem estar articuladas preferencialmente aos CAPS, onde houver, ou a um outro serviço de saúde mental de referência.

(ref.: Documento do Departamento da Atenção Básica/SAS - Núcleo de Atenção Integral na Saúde da Família)

4) Como implantar um CAPS?

Para a implantação do CAPS em seu município, deve-se primeiro observar o critério populacional, definido no item 2, para a escolha do tipo de CAPS mais adequado ao porte do município. O Ministério da Saúde repassa um incentivo antecipado para a implantação do serviço nos valores de R$ 20.000,00 (CAPS I), R$ 30.000,00 (CAPS II e CAPSi), R$ 50.000,00 (CAPS III e CAPSad).

Para a solicitação do incentivo antecipado deve-se seguir os seguintes procedimentos:

1) Encaminhar ofício com a solicitação do incentivo ao Ministério da Saúde, com cópia para a respectiva Secretaria de Estado da Saúde, com os seguintes documentos:

II - projeto terapêutico do serviço;

III - cópia das identidades profissionais dos técnicos compondo equipe mínima, segundo as diretrizes da Portaria 336/GM, de 19/02/02;

IV - termo de compromisso do gestor local, assegurando o início do funcionamento do CAPS em até 3 (três) meses após o recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria; e

V - proposta técnica de aplicação dos recursos.

Se os CAPS não forem implantados em 90 dias, os recursos recebidos deverão ser devolvidos ao MS. Os incentivos serão transferidos em parcela única, aos respectivos fundos, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, sem onerar os respectivos tetos da assistência de média e alta complexidade.

(ref.: Portaria nº 245/GM, de 17 de fevereiro de 2005)

Para a solicitação de cadastramento do serviço junto ao Ministério da Saúde deve-se seguir os procedimentos abaixo:

1) Requerer à Comissão Intergestores Bipartite, por meio do Secretário de Estado da Saúde, a aprovação do pedido de cadastramento do serviço;

2) Encaminhar processo de solicitação de cadastramentos ao Ministério da Saúde, instruído com a seguinte documentação:

A - Documentação da Secretaria Municipal de Saúde e do gestor.

B - Projeto Técnico do CAPS;

C - Planta Baixa do CAPS;

D - Discriminação da Equipe Técnica, anexados os currículos dos componentes;

E - Relatório de Vistoria realizada pela Secretaria de Estado da Saúde.


(ref.: Portaria nº 336/GM, de 19/02/02 e Portaria nº 189/SAS de 20/03/02)

5) Como implantar um serviço residencial terapêutico (SRT)?

O Serviço Residencial Terapêutico (SRT) são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder as necessidades de moradia de pessoas com transtornos mentais graves egressas de hospitais psiquiátricos ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, que perderam os vínculos familiares e sociais; moradores de rua com transtornos mentais severos, quando inseridos em projetos terapêuticos acompanhados nos CAPS. O número de usuários em cada SRT pode variar de uma pessoa até um pequeno grupo de no máximo 8 pessoas, que deverão contar com suporte profissional sensível às demandas e necessidades de cada um. Os SRTs deverão estar vinculados aos CAPS ou outro serviço ambulatorial.

São prioritários para implantação de SRTs os municípios sede de hospitais psiquiátricos e com CAPS.

Para implantar um SRT o gestor municipal deverá seguir os passos abaixo relacionados:

1º) Solicitar ao Ministério da Saúde o valor de incentivo antecipado para implantação no valor de R$ 10.000,00 para cada módulo (conforme Portaria nº 246/GM, de 17/02/05).

2º) Providenciar a casa com espaço físico compatível com o nº de moradores (máximo 8 moradores) e garantir, no mínimo, 3 refeições diárias.

3º) Garantir a equipe técnica mínima de suporte (conforme Portaria nº 106/GM de 11/02/00)

4º) Aprovar a implantação na Comissão Intergestores Bipartite.

5º) Enviar a documentação para cadastramento junto ao Ministério da Saúde (Portaria nº 246/GM, de 17/02/05).



6) Como incluir seu município no Programa de Volta para Casa?

O Programa De Volta Para Casa tem por objetivo garantir a assistência, o acompanhamento e a integração social, fora da unidade hospitalar, de pessoas acometidas de transtornos mentais, com história de longa internação psiquiátrica (2 anos ou mais de internação ininterruptos). É parte integrante deste Programa o auxílio-reabilitação, no valor de R$ 240,00, pago ao próprio beneficiário durante um ano, podendo ser renovado, caso necessário.

Pode ser beneficiário do programa De Volta Para Casa qualquer pessoa com transtorno mental que tenha passado dois ou mais anos internada, ininterruptamente, em instituições psiquiátricas e também aquela que mora em residência terapêutica ou que tenha vivido em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (manicômio judiciário) pelo mesmo período.

Para habilitar o municípios no Programa de Volta para Casa (Portaria nº 2077/GM de 31/10/03):

I) Solicitar ao MS, por meio de ofício, habilitação ao Programa, indicando as ações de saúde mental realizadas no município;

II) Aderir ao Programa, por meio da assinatura do Termo de Adesão que deve ser enviado ao MS (Portaria nº 2077/GM Anexo I);

III) Envio do cadastro dos potenciais beneficiários do Programa ( que atendam aos critérios acima listados).

(ref.: Lei 10.708, de 31/07/03 e Portaria nº 2077/GM de 31/10/03)



7) Como implantar um programa de atenção a álcool e outras drogas?


A política de atenção a álcool e outras drogas prevê a constituição de uma rede que articule os CAPSad e os leitos para internação em hospitais gerais (para desintoxicação e outros tratamentos). Estes serviços devem trabalhar com a lógica da redução de danos como eixo central ao atendimento aos usuários/dependentes de álcool e outras drogas. Ou seja, o tratamento deve estar pautado na realidade de cada caso, o que não quer dizer abstinência para todos os casos (para a implantação de CAPSad ver item 2)

Serviços Hospitalares de Referência para Álcool e outras Drogas (SHRad) para municípios acima de 200.000 habitantes: estas unidades estão em fase final de regulamentação pelo Ministério da Saúde. Os principais objetivos dos SHRad serão o atendimento de casos de urgência/emergência relacionados a álcool e outras drogas (Síndrome de Abstinência Alcoólica, overdose, etc) e a redução de internações de alcoolistas e dependentes de outras drogas em hospitais psiquiátricos. Para isto, serão criados novos procedimentos com valor financeiro maior e menor tempo de internação, que somente poderão ser cobrados pelos SHRad. Estes serviços estarão localizados somente em hospitais gerais e poderão contar com, no máximo, 14 leitos.

8) E o atendimento em hospitais psiquiátricos?

A Política de Saúde Mental tem como uma de suas principais diretrizes a reestruturação da assistência hospitalar psiquiátrica, objetivando a redução contínua e programada de leitos em hospitais psiquiátricos, com a garantia da assistência destes pacientes na rede de atenção extra-hospitalar, buscando sua reinserção no convívio social. Para isso foi instituído, através das Portarias GM/MS nº 52 e 53, de 20 de janeiro de 2004, o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS - PRH.

Para reduzir leitos em hospitais psiquiátricos o gestor local deverá:

1º) pactuar a redução com o prestador, através da assinatura de um Termo de Compromisso e Ajustamento que define as responsabilidades entre as partes.

2º) Encaminhar o termo de compromisso assinado ao Ministério da Saúde

3º) Efetivar a alteração do número de leitos junto ao CNES.

(Ver Portarias GM/MS nº 52 e 53, de 20/01/04 e Portaria nº 251/GM de 31/01/02)

9) Programa Permanente de Formação de Recursos Humanos para a Reforma Psiquiátrica

Entre em contato com o Ministério da Saúde para saber o programa de formação mais adequado para seu município.

(Fonte deste post: portal do Ministério da Saúde).
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